Manuel Luís Goucha Perde Disputa de 1,17 Milhões com o Fisco — e Ainda Pode Recorrer

Há uma prática comum entre figuras públicas de alto rendimento — actores, apresentadores, desportistas — que consiste em criar uma empresa para canalizar os rendimentos profissionais, beneficiando da tributação em IRC em vez do IRS, geralmente mais pesado para rendimentos elevados. É uma estratégia que os advogados fiscalistas conhecem bem, que o Fisco conhece igualmente bem, e que quando ultrapassa determinados limites activa instrumentos específicos de combate à evasão fiscal. Manuel Luís Goucha ficou do lado errado dessa linha — e o tribunal arbitral acaba de o confirmar.

O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão à Autoridade Tributária e Aduaneira num processo que envolve o apresentador da TVI. De acordo com o Jornal de Negócios, Goucha criou uma empresa à qual cedeu, a título gratuito, os seus direitos de imagem e o direito à sua exploração. A partir daí, era a empresa — e não o apresentador a título pessoal — que prestava serviços às entidades que o contratavam, e os rendimentos correspondentes eram tributados em IRC. A vantagem fiscal em relação ao IRS era considerável.

Uma inspecção do Fisco concluiu que a sociedade tinha sido criada exclusivamente com o objectivo de ali parquear esses rendimentos — sem actividade autónoma, sem razão de ser além da vantagem fiscal. A Autoridade Tributária activou a Cláusula Geral Antiabuso, o instrumento legal que permite desconsiderar estruturas criadas artificialmente para obter benefícios fiscais que não seriam possíveis de outra forma. O raciocínio do Fisco era simples: os rendimentos derivavam do trabalho pessoal de Goucha — da sua imagem, da sua voz, da sua presença física — e como tal deviam ser tributados em IRS, independentemente da estrutura societária criada para os receber.

O tribunal arbitral considerou “correcta” a aplicação da cláusula, sublinhando que a empresa recebeu gratuitamente “o direito à exploração da imagem e voz” do apresentador, e que as entidades contratantes “deixaram de contratar e pagar ao requerente os serviços por ele prestados, passando a fazê-lo com a sociedade.” Em linguagem mais directa: Goucha prestava o serviço, a empresa recebia o dinheiro, e o Fisco considerou que isso era, na prática, uma ficção.

A fatura final ficou fixada em 1,17 milhões de euros — 670 mil relativos a imposto e 500 mil a juros compensatórios — referentes apenas aos rendimentos de 2019. O valor já reflecte um acerto de contas com o IRC anteriormente pago pela empresa, pelo que não é o montante bruto da divergência fiscal mas o saldo final a liquidar.

Goucha não fica, no entanto, sem saída. Um dos três árbitros do CAAD votou vencido, o que significa que a decisão não foi unânime — e essa divergência abre-lhe a porta para recurso judicial. Se avançar, o processo pode ainda arrastar-se por mais alguns anos. A TVI não comentou o caso.

O processo de Goucha não é único nem surpreendente para quem acompanha a fiscalidade das figuras públicas em Portugal. A Autoridade Tributária tem intensificado nos últimos anos a inspecção a estruturas societárias criadas por personalidades de alta visibilidade — apresentadores, influenciadores, desportistas —, e a Cláusula Geral Antiabuso tem sido cada vez mais invocada com sucesso nos tribunais arbitrais. A linha entre planeamento fiscal legítimo e abuso é muitas vezes ténue, mas o critério dos tribunais tem sido consistente: quando a empresa não tem substância própria além de receber rendimentos que derivam directamente do trabalho pessoal do seu sócio, a ficção não se sustenta.